EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Por este edital, ficam convocados todos os senhores e senhoras abaixo relacionados (ou seus eventuais herdeiros), autores nos autos nº 26797-1992-014-09-00-6 da 14ª Vara do trabalho de Curitiba, Paraná, a comparecer à sede do escritório Ceschin, Moura Ferro, Lima & Advogados Associados, na Rua Myltho Anselmo da Silva, 787, Mercês, Curitiba/PR, no horário comercial, para tratar de assunto de seu interesse no aludido processo:

ABRAHAO MELHEN                                         ACIREMA DALLEDONE OSTY

ALDA FEDEROWICZ                                        ANAMARIA DA GRAÇA C. RIGONI

ANGELINA ODETE MARTINS                          ANTONIO SACCHELLI NETTO

ARIENE TERESINHA C. CARRILHO                ARTHUR DOS PASSOS                      

BEATRIZ TERESA DO ROSÁRIO                     BRUNO KRAFT

CELIA MARIA CAMARGO ABREU                   CONCEIÇÃO CAMARGO

DAGOBERTO DALL STELLA                            DIOMIRA RIBEIRO BARBOSA

EDEN ROCHA ROSA                                         EDILCE NAZILA M. DE C. VIANNA

HENRIQUE CELSO P. LAFFITTE                      ELZA MARIA DELGADO

ESTELA MARIS KIESKI DE SOUZA                 EUVIDIA ROZA RIBAS

FRANCISCO RIBEIRO PINTO                           GERVASIO HUGO MAIA

HENRIQUE CELSO P. LAFFITTE                      IRACI LARA ARRUDA

IRATY DO VALLE DAROS                                 IVANIR REINAUD MARCONDES

JOÃO CÂNDIDO PINTO FILHO                         JOÃO J. DE ANDRADE JUNIOR

JOÃO TEIXEIRA DE LIMA FILHO                     JODELY GOMES CABECO

LEONI PRZEVKAS CALDAS PASSOS             LUCIA MARIA DELGADO

LUIZ CARLOS RAZZOTTO                                LUIZ FERNANDO L. SCHWARTZ

LUIZA C. MANEIRA DE MATTOS                      LYDIA CUNHA CESCATTO

MARCIA APARECIDA B.DE OLIVEIRA            MARCOS JULIO RAMALHO PEREIRA

MARIA DE LOURDES BRANDI                         MARIA DE LOURDES STORCKMANN

MARIA EUNICE DOS SANTOS                         MARIA HELENA DE OLIVEIRA VAZ

MARIA JONHY CAVENAGHI                             MARIA JOSÉ DE SOUZA

MARIA MADALENA PESSOA                           MARILENE KOLO CARNEIRO

MARILU PILAR                                                   MARIZE DE SOUZA MACHADO

MIRIAN SOUZA ARAUJO                                  MOACIR DE PAULA

NELLY ALVES NEVES                                       NEY SALDANHA FRANÇA

NYLE ALVES DE CAMARGO                            OSWALDO GOTLIEB FILHO

PEDRO GONZAGA DOS SANTOS                   SELVO CARNEIRO DOS SANTOS

SOLANGE DE AGUIAR GAY                            SUELI REIS CONSTANTINO

SUELY JAMUR BRUNETTI                               TALMAI DE LUCA FONSECA

ZIRZA QUADROS SENGER

Curitiba, 10 de Novembro de 2.016.

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Ceschin, Moura Ferro, Lima & Advogados Associados

• Caro Associado (a), O escritório de advocacia Mercer & Prezutti representa os associados da ASPS na ação em que se discutem os percentuais de reajuste para reposição das perdas inflacionárias ocorridas de 1999 a 2001.

A decisão judicial de segunda instância foi favorável a nós, mas ainda temos de aguardar a decisão final do órgão judiciário superior.

Se a decisão for confirmada, a etapa seguinte é o pedido de execução. Para isso, estamos enviando o contrato e a procuração para você assinar, caso queira. Esses documentos são necessários para que os advogados estejam preparados para entrar com os pedidos de execução, que serão feitos individualmente.

Você deve assinar a procuração e o contrato anexos e entregá-los na sede da associação, junto com fotocópia do RG, do CPF e comprovante de endereço.

Vale esclarecer que fazem parte desta ação os associados que estavam devidamente inscritos em 04/08/2003, ocasião em que juntamos no processo a relação de associados. Esta relação está disponível na seda da ASPS.

Cordialmente

• ASPS informa que o processo judicial em tramitação na Justiça do Trabalho (PCCS), informamos que o mesmo encontra-se em fase de expedição de precatório dos valores incontroversos ( referente ao cálculo do INSS), enquanto, paralelamente, segue discussão relativa ao valores controversos (referente ao cálculo do perito judicial) nos Embargos á Execução opostos pelo INSS.

• Ação Ordinária (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) N° 2003.70.00.039464-94 (PR) / 0039464 – 29.2003.404.7000 Referente ao REAJUSTES em 01/JAN/00/01/02/03 ou em 05/JUN/00/01/02/03